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DO INQUILINO
PRAZO DA PROMOÇÃO: 20/11/2020 a 30/11/2020
A contratada (A Predial) e o respectivo proprietário do imóvel isentarão o aluguel dos novos inquilinos durante o período de novembro de 2020 até dezembro de 2020 nas locações residenciais ou 03 meses nas locaçoes não residenciais, condição que perdurará durante o período da campanha acima descrito, prorrogável a critério da A Predial e do proprietário, sendo obrigatório a assinatura deste contrato entre os dias 20/11/2020 a 30/11/2020 e condições abaixo, em especial as dos itens 07 e 08. Os imóveis deverão preencher os itens a seguir para poderem participar deste benefício integrante desta campanha.
1. Imóveis residenciais ou não residenciais autorizados pelos respectivos proprietários, prontos para serem locados de imediato;
2. O valor do aluguel deverá ser de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) com avaliação da A Predial;
3. Apenas participarão desta campanha os imóveis identificados com o respectivo selo no site da imobiliária A Predial www.apredial.com.br;
4. O contrato de locação será de no mínimo 30 (trinta) meses nas locações residenciais ou de 02 anos nas locações não residenciais;
5. O contratante que resolver rescindir o contrato de locação antes de seu vencimento devolve, além da multa rescisória, 100% do valor do aluguel isentado em função desta campanha;
6. No caso de locação residencial não pode haver acordo ou inclusão de cláusula no contrato de locação de dispensa de multa rescisória para rescisão antecipada, o contrato deverá ser de no mínimo 30 (trinta) meses;
7. No caso de locação não residencial não pode haver acordo ou inclusão de cláusula no contrato de locação de dispensa de multa rescisória para rescisão antecipada antes de 02 anos, o contrato de locação deverá ser de no mínimo 02 anos;
8. Aquilo que for dispensado pelo locador fora destas regras, este deverá pagar as comissões correspondentes que seriam devidas à administradora;
9. O início da validade da campanha promocional será condicionado ao contrato de locação assinado e entregue à contratada, A Predial, com a data de início deste durante o período da campanha acima descrito;
10. A campanha tem validade apenas para locações iniciais no período desta campanha, não valendo para locações futuras do mesmo imóvel após a primeira locação e consequente desocupação.
Caros proprietários e candidatos a inquilino, caso seu imóvel não preencha as condições da campanha acima, converse com nosso gerente para que, assim, estudemos uma solução que possa satisfazê-los.
DO PROPRIETÁRIO
PRAZO DA PROMOÇÃO: 02/11/2020 a 30/11/2020
A contratada (A Predial) isentará durante o período de 4 meses a comissão mensal de administração (percentual recorrente sobre o valor do aluguel e encargos cobrados do inquilino) relativo ao imóvel, objeto do Contrato de Administração, condição que perdurará durante 04(quatro) meses contados do início do Contrato de Administraçao e condições do item 08, sendo obrigatório a assinatura deste contrato entre os dias 02/11/2020 a 30/11/2020 e condições abaixo, em especial as dos itens 7, 8 e 10. Não faz parte desta isenção, a taxa de intermediação(comissão extra) obrigatoriamente de 100% do primeiro aluguel, a ser paga pelo proprietário à imobiliária em parcela única. Os imóveis deverão preencher os itens a seguir para poderem participar deste benefício integrante desta campanha.
1. Imóveis residenciais novos ou em ótimo estado de conservação, com box pelo menos na suíte e armários, no mínimo na suíte principal, no WC da suíte e na cozinha, ou imóveis não residenciais novos ou em ótimo estado de conservação, ou seja, prontos para serem locados de imediato;
2. Não serão permitidos imóveis mobiliados;
3. O valor do aluguel deverá ser de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) com avaliação da A Predial;
4. Taxa extra de intermediação de 100%;
5. O Contrato de Administração será de 30 (trinta) meses nas locações residenciais e de 12 (doze) meses nas locações não residenciais;
6. O Contratante que resolver rescindir o Contrato de Administração antes de 04 (quatro) meses devolve, a título de multa rescisória, 100% do valor do aluguel anunciado do imóvel, mesmo que não tenha sido alugado;
7. No caso de locação residencial não pode haver acordo ou inclusão de cláusula no contrato de locação de dispensa de multa rescisória, o contrato deverá ser de no mínimo 30 (trinta) meses;
8. No caso de locação não residencial não pode haver acordo ou inclusão de cláusula no contrato de locação de dispensa de multa antes de 12 meses, o contrato de locação deverá ser de no mínimo 12 meses;
9. Aquilo que for dispensado pelo locador fora destas regras, este deverá pagar as comissões correspondentes que seriam devidas à administradora;
10. O início da validade da campanha promocional será condicionado ao Contrato de Administração e procuração assinados e entregues à Contratada, avaliação da A Predial aceita pelo proprietário, imóvel desocupado, livre para visita e as chaves na Contratada;
11. A campanha tem validade para novos imóveis e para locações iniciais, não valendo para locações futuras do mesmo imóvel após a primeira locação e consequente desocupação.
Caro proprietário, caso seu imóvel não preencha as condições da campanha acima, converse com nosso gerente para que, assim, estudemos uma solução que possa satisfazê-lo.